No dia 26/12/2017, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria MP nº 468/2017, onde divulga os dias de feriados nacionais e estabelece também os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Todas as determinações foram com base na Portaria MP nº 369/2016.
Segue abaixo a relação que consta no art. 1º da referida Portaria:
I – 1º de janeiro | Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 27 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo);
III – 28 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo);
IV – 1º de março | quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 14 de abril | Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril | Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 15 de junho | Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 07 de setembro | Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro | Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro | Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro | Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 25 de dezembro | Natal (feriado nacional).
Muito interessante destacarmos que, a portaria trata o dia 14 de abril (Sexta-Feira da Paixão de Cristo) como feriado nacional, porém de acordo com a Lei nº 9.903/1995, art. 2º, trata o mesmo como um feriado de ordem municipal. Segue abaixo o artigo:
Lei 9.093/1995
Art. 2º. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
Rafael Ribeiro – dpzasso@gmail.com